O assunto hoje é sério: direitos e saúde. Contar com um bom plano é fundamental, afinal qualquer tratamento atualmente custa muito caro e pode acabar com suas economias e patrimônio. E se antes apenas os casais héteros podiam contar com o benefício de incluir seus parceiros no plano, a justiça agora prova que está deixando o preconceito de lado e tratando o público GLS de igual para igual.
No final do ano, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar em ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), e determinou que a companhia Omint Serviços de Saúde deve incluir companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados, no prazo máximo de 60 dias.
A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano. A juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela decisão, afirmou que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.
Em comunicado oficial, a Omint garantiu que não irá recorrer da decisão e que os procedimentos já estão sendo cumpridos, antes mesmo do prazo de 60 dias se expirar. Confira a nota na íntegra.
Agora é torcer para que esse precedente se aplique nas demais companhias de planos de saúde e também de outros benefícios e serviços.